Define controlos e processos obrigatórios, adequados a PME, para proteger todas as aplicações de software, assegurando conformidade e proteção de dados em toda a organização.
Esta política define requisitos mínimos e obrigatórios de segurança para todas as aplicações de software utilizadas pela organização, especificando controlos para autenticação, cifragem, acesso e registo de auditoria. Está simplificada para ambientes de PME, atribuindo a responsabilidade global ao Diretor Executivo e abrangendo tanto aplicações desenvolvidas internamente como aplicações fornecidas por fornecedores, para alcançar conformidade e reduzir riscos de segurança.
Impõe controlos de base como autenticação, cifragem e registo de auditoria para todas as aplicações, protegendo dados regulamentados.
Adaptada a pequenas e médias empresas com papéis simplificados, centralizada no Diretor Executivo, sem exigir equipas de TI dedicadas.
Assegura que software de terceiros e serviços de computação em nuvem cumprem critérios mínimos de segurança e ficam contratualmente vinculados aos requisitos.
Suporta conformidade com GDPR, NIS2, DORA e ISO/IEC 27001 para segurança desde a conceção e por defeito.
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Âmbito e papéis (Diretor Executivo, Desenvolvedores, Fornecedores)
Controlos obrigatórios de segurança de aplicações
Segurança de aplicações de terceiros e de nuvem
Requisitos de testes e validação
Procedimentos de privacidade de dados e tratamento de dados
Processo de gestão de exceções e tratamento de riscos
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27001:2022 | |
| ISO/IEC 27002:2022 | |
| NIST SP 800-53 Rev.5 | |
| EU GDPR |
Article 25
|
| EU NIS2 | |
| EU DORA | |
| COBIT 2019 |
Atribui responsabilidade pela aprovação de aplicações, aplicação da política e gestão de fornecedores.
Assegura que o acesso às aplicações está alinhado com o princípio do privilégio mínimo e princípios de controlo de sessão.
Assegura que utilizadores e desenvolvedores recebem formação de sensibilização em segurança da informação para reconhecer e reportar ameaças relacionadas com aplicações.
Fornece salvaguardas de proteção de dados que devem ser aplicadas por qualquer aplicação que trate informação pessoal.
Define como registos, sistemas de cópia de segurança e dados sensíveis gerados por aplicações devem ser retidos, arquivados e destruídos de forma segura.
Define passos para identificar, notificar e conter eventos de segurança relacionados com aplicações.
Políticas de segurança genéricas são frequentemente concebidas para grandes corporações, deixando pequenas empresas com dificuldade em aplicar regras complexas e papéis indefinidos. Esta política é diferente. As nossas políticas para PME são concebidas de raiz para implementação prática em organizações sem equipas de TI e Segurança da Informação dedicadas. Atribuímos responsabilidades aos papéis que realmente existem, como o Diretor Executivo e o seu prestador de serviços de TI, e não a um conjunto de especialistas. Cada requisito é decomposto numa cláusula com numeração única (por exemplo, 5.2.1, 5.2.2). Isto transforma a política numa lista de verificação clara e passo a passo, facilitando a implementação, a auditoria e a personalização sem reescrever secções inteiras.
Mantém resultados dos testes de segurança, registos de exceções e confirmações de fornecedores para verificações de conformidade e auditorias.
Dispensas de controlos de segurança exigem aprovação formal do GM, revisão baseada no risco e documentação, sem lacunas silenciosas.
Código aberto e plugins são registados, sujeitos a varreduras de vulnerabilidades e revistos anualmente. Riscos sem patch exigem remoção ou substituição imediata.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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