Política de privacidade ISO/IEC 27701 para CCTV, relativa à finalidade da monitorização, sinalização, acesso, retenção, divulgação, incidentes e controlo da evidência.
Esta política define controlos de privacidade para CCTV, monitorização de visitantes, registos de acesso físico e informações pessoais identificáveis (PII) de monitorização relacionadas. Exige finalidades aprovadas, sinalização, revisão de risco, restrições de acesso, controlos de retenção e apagamento, governação da divulgação, encaminhamento de pedidos de exercício de direitos, escalonamento de incidentes e gestão de evidência do PIMS.
Exige que as atividades de CCTV e monitorização física sejam definidas, aprovadas e documentadas antes da ativação.
Liga a sinalização de monitorização e os avisos no momento adequado às finalidades do tratamento aprovadas e aos registos de evidência do PIMS.
Controla a visualização, exportação, divulgação, apagamento, suspensão da eliminação e revisão de acessos privilegiados relativos a informações pessoais identificáveis (PII) de monitorização.
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Âmbito de CCTV e monitorização física
Inventário, finalidade e aprovação da monitorização
Aviso, sinalização e evidência de transparência
Controlos de acesso, visualização, exportação e divulgação
Tratamento da retenção, apagamento e cópias extraídas
Encaminhamento de pedidos de exercício de direitos, escalonamento de incidentes e supervisão de prestadores
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.2Annex A.1.2.3Annex A.1.2.6Annex A.1.2.9Annex A.1.2.7Annex A.1.2.8Annex A.1.3.2Annex A.1.3.6Annex A.1.3.7Annex A.1.3.10Annex A.1.4.2Annex A.1.4.3Annex A.1.4.5Annex A.1.4.8Annex A.1.4.9Annex A.1.5.4Annex A.1.5.5Annex A.2.2.2Annex A.2.2.3Annex A.2.2.6Annex A.2.2.7Annex A.2.3.2Annex A.2.5.4Annex A.2.5.5Annex A.2.5.6Annex A.3.14Annex A.3.25
|
| EU GDPR |
Article 5(1)(a)Article 5(1)(b)Article 5(1)(c)Article 5(1)(e)Article 5(2)Article 6Article 12Article 13Article 14Article 15Article 16Article 17Article 18Article 21Article 24Article 26Article 28Article 30Article 32Article 35Article 39
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6Clause 5.8Clause 5.9Clause 5.10Clause 5.11Clause 5.12
|
| ISO/IEC 29134:2020 |
Clause 5.1Clause 6.2
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.3Annex A.4Annex A.5Annex A.7Annex A.10Clause 9.2.3Clause 9.4.2Clause 11.1.3
|
| ISO/IEC 27002:2022 |
As atividades de monitorização devem ser registadas no REG02 com finalidade, fundamento de licitude, localização, categorias de informações pessoais identificáveis (PII), retenção, acesso e detalhes de divulgação.
CCTV e monitorização física exigem sinalização, evidência de aviso no momento adequado e ligação entre avisos e finalidades do tratamento.
Os pedidos que envolvam imagens de videovigilância, dados de visitantes ou registos de acesso físico são encaminhados através do REG06 no âmbito do processo de direitos.
A monitorização de risco mais elevado desencadeia decisões de risco de privacidade REG04 e, quando aplicável, revisão relacionada com AIPD antes da ativação.
Os repositórios de monitorização exigem retenção definida, apagamento ou sobrescrita de rotina, evidência de apagamento e suspensões da eliminação controladas.
Os sistemas de monitorização dependem de funções de acesso aprovadas, restrições de acesso, revisões de acessos privilegiados, registo e ações de contenção.
Esta política fornece um quadro operacional de privacidade para atividades de CCTV e monitorização física que tratam informações pessoais identificáveis (PII). Define como as finalidades da monitorização, o fundamento de licitude, os locais, a evidência de aviso, as funções de acesso, os limites de divulgação, os períodos de retenção, os controlos de apagamento, a evidência de prestadores, o escalonamento de incidentes e a atividade de revisão são documentados nos REG02, REG04, REG06, REG07, REG08, REG10 e REG12. A política aplica-se às atividades de responsável pelo tratamento nas próprias instalações da organização e às atividades de apoio como subcontratante ou subcontratante subsequente que envolvam imagens de videovigilância de clientes, registos de visitantes ou registos de acesso físico.
Abrange CCTV, monitorização de visitantes, logs de acesso, registos de vigilantes, sistemas das instalações e informações pessoais identificáveis (PII) de monitorização relacionadas.
Exige revisão REG04 antes do início de monitorização de alto risco, não evidente, com áudio, biométrica, analítica ou sensível.
Aplica-se à monitorização das próprias instalações e ao apoio instruído por clientes relativamente a imagens, dados de visitantes e logs de acesso.
Utiliza REG02, REG04, REG06, REG07, REG08, REG10 e REG12 para registos, revisão, incidentes e supervisão.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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