Política de avisos de privacidade ISO 27701 para transparência clara, atual, aprovada e evidenciada em todo o tratamento de dados pessoais pelo responsável pelo tratamento e pelo subcontratante.
Esta política define como os avisos de privacidade são criados, aprovados, publicados, revistos, atualizados e evidenciados no PIMS. Centra a governação dos avisos no REG07, liga o conteúdo dos avisos aos registos de tratamento REG02 e aos canais de pedido de exercício de direitos REG06, e exige revisão documentada, evidência de publicação, exceções, métricas e ações corretivas no REG12.
Estabelece o REG07 como registo autoritativo para inventário de avisos, aprovação, publicação, revisão, idioma e evidência de versões.
Exige que cada aviso de privacidade ativo esteja ligado às finalidades atuais do tratamento, referências ao fundamento de licitude, categorias, retenção e transferências.
Bloqueia o lançamento ou a utilização de canais de recolha do responsável pelo tratamento quando a evidência exigida de aviso de privacidade aprovado estiver em falta antes da entrada em produção.
Define deveres de transparência para contextos de suporte a avisos do responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente no âmbito do PIMS.
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Requisitos de inventário de avisos de privacidade REG07 e de controlo de versões
Ligação às finalidades do tratamento REG02 e ao fundamento de licitude
Evidência de aprovação, publicação, idioma, acessibilidade e aviso substituído
Desencadeadores de alteração material do aviso, revisão anual e reconciliação trimestral
Suporte do subcontratante e do subcontratante subsequente às obrigações de aviso do responsável pelo tratamento
Exceções, não conformidades, ações corretivas, métricas e amostragem de auditoria
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.2Annex A.1.2.3Annex A.1.2.9Annex A.1.3.2Annex A.1.3.3Annex A.1.3.4Annex A.1.2.8Annex A.2.2.2Annex A.2.2.6Annex A.2.3.2
|
| EU GDPR |
Article 5(1)(a)Article 5(2)Article 12Article 13Article 14Article 24Article 26Article 28Article 30
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.3Clause 5.8Clause 5.10
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.9.1Annex A.9.2
|
| ISO/IEC 29184:2020 |
Clause 5.1Clause 5.2Clause 5.3
|
Os avisos de privacidade devem estar ligados às finalidades do tratamento REG02, às referências ao fundamento de licitude, às categorias, à retenção e às referências de transferência.
O conteúdo do aviso deve referenciar o canal atual de receção de pedidos de exercício de direitos REG06 e as vias de contacto de privacidade.
A política de avisos governa a transparência antes da recolha, utilização, divulgação e ativação de novos canais de recolha do responsável pelo tratamento.
As obrigações de suporte a avisos do subcontratante e do subcontratante subsequente são tratadas sem duplicar os controlos de governação de subcontratantes detidos por esta política relacionada.
Os requisitos de evidência REG07, REG11 e REG12 dependem de controlos de gestão de informação documentada e evidência.
As métricas de avisos, a reconciliação trimestral, a amostragem de auditoria, as não conformidades, as ações corretivas e a evidência de melhoria são registadas no REG12.
A Política de Aviso de Privacidade e Transparência operacionaliza os requisitos de transparência no PIMS ao definir como os avisos de privacidade externos aprovados e as informações de transparência relacionadas são controlados ao longo do respetivo ciclo de vida. Aplica-se a avisos de privacidade do responsável pelo tratamento, resumos de transparência do responsável conjunto pelo tratamento e suporte prestado pelo subcontratante ou subcontratante subsequente às obrigações de aviso do responsável pelo tratamento. A política exige que os registos de avisos REG07 estejam ligados às finalidades do tratamento REG02, referências ao fundamento de licitude, categorias de dados pessoais, categorias de titulares dos dados, categorias de fontes, categorias de destinatários, referências de retenção e referências de transferência. Também liga as referências de pedidos de exercício de direitos e de contacto de privacidade ao REG06 e utiliza o REG12 para monitorização, exceções, não conformidades, ações corretivas e evidência de melhoria. A política atribui responsabilidades à Alta Direção, ao Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, aos proprietários de processos / proprietários do negócio, aos Proprietários de Sistemas / Proprietários de Aplicações, ao Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, aos Responsáveis de Fornecedores / Aquisição e aos Revisores de Auditoria Interna / Conformidade.
Abrange criação, aprovação, publicação, revisão, controlo de versões, registos de idioma e evidência de avisos substituídos.
Exige que o conteúdo dos avisos e a evidência de publicação sejam mantidos no REG07 e monitorizados através do REG12.
Liga os avisos aos registos de tratamento REG02 e aos canais de pedido de exercício de direitos e de contacto de privacidade REG06.
Atribui deveres definidos relativos a avisos a funções de privacidade, negócio, sistemas, aquisição, auditoria, aconselhamento e gestão.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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