policy ISO 27701 PIMS Policy Pack

Política de Gestão dos Direitos do Titular dos Dados

Gerir pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados com receção, verificação, cumprimento, apoio de subcontratantes e evidência REG06 preparada para auditoria, alinhados com a ISO 27701.

Visão geral

Esta política define como os pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados são recebidos, verificados, avaliados, cumpridos, recusados, prorrogados, encerrados e documentados como evidência. Abrange contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, utilizando o REG06 como registo principal dos pedidos de exercício de direitos.

Tratamento de direitos preparado para auditoria

Define como os pedidos de exercício de direitos são registados, avaliados, cumpridos, recusados, prorrogados, encerrados e documentados como evidência no REG06.

Cobertura de responsável pelo tratamento e subcontratante

Aplica-se a contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, com instruções e responsabilidades documentadas.

Fluxo de cumprimento seguro

Exige verificação de identidade, entrega segura da resposta, verificações do pacote de resposta e proteção dos registos de pedidos de exercício de direitos.

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A Política de Gestão dos Direitos do Titular dos Dados estabelece a abordagem obrigatória da organização para gerir pedidos apresentados pelos titulares dos dados ou pelos seus representantes autorizados. O seu âmbito abrange todo o ciclo de vida do tratamento de pedidos de exercício de direitos: receção, validação, avaliação, cumprimento, recusa, prorrogação, encerramento, monitorização e documentação de evidência dos pedidos. Aplica-se a acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição, decisões automatizadas, encaminhamento da retirada do consentimento, reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados. A política foi concebida para contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, sendo os deveres de subcontratantes e subcontratantes subsequentes aplicáveis quando é prestado apoio a um responsável pelo tratamento, cliente ou subcontratante a montante ao abrigo de instruções documentadas. A finalidade da política é assegurar que os pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados são tratados de forma consistente, lícita, segura, dentro de prazos definidos e com evidência preparada para auditoria. Exige que cada pedido seja registado no REG06 no prazo de dois dias úteis após a receção e classificado antes do início da avaliação. Os campos de classificação obrigatórios incluem tipo de pedido, canal do pedido, data do pedido, referência de identidade do requerente, proprietário designado, data-limite interna, data-limite legal ou contratual e estado atual. Para responsáveis pelo tratamento, o Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS deve acusar a receção ou fornecer a comunicação seguinte exigida no prazo de cinco dias úteis após a receção. Os pedidos também devem ser ligados às atividades de tratamento REG02 relevantes antes de as ações de cumprimento serem atribuídas, assegurando que as decisões de resposta se baseiam em registos de tratamento, finalidades, categorias de dados pessoais, sistemas, destinatários e restrições de retenção. Uma ênfase operacional importante é a verificação de identidade e a avaliação segura. Antes de divulgar dados pessoais ou efetuar as alterações solicitadas, o Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS deve verificar no REG06 a identidade do requerente ou os poderes de representação. Quando a identidade ou os poderes de representação forem insuficientes, apenas pode ser solicitada a informação adicional mínima necessária para a verificação. A política atribui pedidos de alto risco, contestados, pouco claros, excessivos, repetidos, recusados ou parcialmente cumpridos ao Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade para revisão antes de a decisão ser comunicada. Exige também a revisão, pelo Proprietário do sistema / Proprietário da aplicação, dos extratos de resposta para excluir dados pessoais não relacionados e dados de terceiros não autorizados, bem como a revisão, pelo Responsável de Segurança da Informação, dos métodos de entrega antes da divulgação de dados pessoais em grande volume, sensíveis, de categoria especial ou de alto risco. Os requisitos de cumprimento são específicos da natureza do direito. Os Proprietários do negócio devem fornecer os resultados das pesquisas de acesso o mais tardar dez dias úteis antes do prazo de resposta. Os Proprietários de sistemas devem concluir as ações aprovadas de retificação, apagamento, limitação ou supressão e registar a evidência de conclusão no REG06. Os pacotes de resposta de acesso e portabilidade devem ser entregues por um método autorizado, com a evidência de entrega registada antes do encerramento. Os pedidos de oposição devem ser avaliados e registados antes de o tratamento objeto de oposição continuar ou cessar. Os pedidos que envolvam decisões exclusivamente automatizadas exigem revisão antes de a organização fornecer um resultado, uma via de revisão humana ou a fundamentação da recusa. Quando os resultados aprovados exigirem notificação a subcontratantes, subcontratantes subsequentes, responsáveis conjuntos pelo tratamento, destinatários ou partes envolvidas na partilha de dados registadas no REG08, o Responsável de Fornecedores / Aquisição deve coordenar essa notificação. A política também define requisitos de governação, medição, exceção e aplicação. O Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS é proprietário do fluxo de trabalho de pedidos de exercício de direitos, da estrutura do REG06, dos prazos, das regras de atribuição e dos critérios de encerramento, com revisão pelo menos anual e atualizações após alteração material. As métricas incluem medição mensal dos pedidos por tipo, estado, proprietário do negócio e atividade de tratamento, reporte mensal de itens em atraso, medição trimestral das taxas de recusa, cumprimento parcial e prorrogação, e revisão trimestral de temas recorrentes, reclamações, disputas e ações corretivas. As auditorias planeadas devem selecionar uma amostra de registos REG06 encerrados e registar no REG12 constatações sobre qualidade da evidência, tempestividade e encerramento. As exceções devem ser aprovadas no REG12 antes da implementação, com datas de expiração, proprietários e controlos compensatórios atribuídos. As disposições de aplicação exigem não conformidades, escalonamento de falta de cooperação de terceiros, atribuição pela gestão da propriedade das ações corretivas para falhas sistémicas e revisão REG10 quando uma não conformidade sugira divulgação não autorizada, perda, alteração, indisponibilidade ou outro incidente suspeito relativo a dados pessoais.

Diagrama da Política

Diagrama de fluxo do processo que mostra a receção de pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados, registo no REG06, verificação de identidade, avaliação face aos registos REG02, cumprimento ou recusa, coordenação com terceiros, entrega segura da resposta, evidência de encerramento, métricas e ação corretiva.

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Conteúdo

Receção de pedidos de exercício de direitos e registo no REG06

Verificação de identidade e avaliação do pedido

Acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição

Evidência de recusa, prorrogação e encerramento

Cooperação de subcontratantes, subcontratantes subsequentes e terceiros

Métricas, exceções e ações corretivas

Conformidade com frameworks

🛡️ Padrões e frameworks suportados

Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.

Framework Cláusulas / Controles cobertos
ISO/IEC 27701:2025
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.3.2Annex A.1.3.6Annex A.1.3.7Annex A.1.3.8Annex A.1.3.9Annex A.1.3.10Annex A.1.3.11Annex A.1.2.9Annex A.2.2.2Annex A.2.2.6Annex A.2.2.7Annex A.2.3.2Annex A.3.14
EU GDPR
Article 5(1)(a)Article 5(2)Article 11Article 12Article 15Article 16Article 17Article 18Article 19Article 20Article 21Article 22Article 24Article 26Article 28Article 30Article 32Article 39
ISO/IEC 29100:2020
Clause 5.8Clause 5.9Clause 5.10Clause 5.12
ISO/IEC 29151:2022
Annex A.10

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Sobre as Políticas Clarysec - Política de Gestão dos Direitos do Titular dos Dados

A Política de Gestão dos Direitos do Titular dos Dados define um fluxo de trabalho operacional para tratar pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados em contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente. Atribui responsabilização a funções, incluindo o Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, Proprietário do processo / Proprietário do negócio, Proprietário do sistema / Proprietário da aplicação, Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, Responsável de Segurança da Informação, Responsável de Fornecedores / Aquisição, Coordenador de Resposta a Incidentes, Revisor de Auditoria Interna / Conformidade e Alta Direção. A política exige receção documentada, verificação de identidade, avaliação, cumprimento, recusa, prorrogação, encerramento, monitorização, tratamento de exceções e ação corretiva, com evidência capturada através de registos como REG02, REG03, REG04, REG05, REG06, REG07, REG08, REG10, REG11 e REG12.

Ciclo de vida definido do pedido

Abrange receção, validação, avaliação, cumprimento, recusa, prorrogação, encerramento e monitorização.

Verificação antes da divulgação

Exige verificações de identidade ou de poderes de representação antes da divulgação de dados pessoais ou das alterações solicitadas.

Coordenação com terceiros

Estabelece requisitos de apoio por subcontratantes, subcontratantes subsequentes, responsáveis conjuntos pelo tratamento e destinatários através do REG08.

Desempenho medido dos controlos

Exige monitorização mensal e trimestral do estado, da tempestividade e dos temas recorrentes dos pedidos de exercício de direitos.

Perguntas frequentes

Criado para Líderes, por Líderes

Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.

Elaborado por um especialista com as seguintes qualificações:

MSc Cyber Security, Royal Holloway UoL CISM CISA ISO 27001:2022 Lead Auditor & Implementer CEH

Cobertura e tópicos

🏢 Departamentos alvo

Privacidade Jurídico Conformidade Segurança de TI Gabinete do EPD

🏷️ Cobertura temática

Gestão da informação de privacidade Gestão dos direitos dos titulares dos dados Tratamento de dados pessoais Responsabilidades de responsável pelo tratamento e subcontratante Gestão de terceiros Monitorização e medição Melhoria contínua
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Detalhes do produto

Tipo: policy
Categoria: ISO 27701 PIMS Policy Pack
Padrões: 4