Gerir pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados com receção, verificação, cumprimento, apoio de subcontratantes e evidência REG06 preparada para auditoria, alinhados com a ISO 27701.
Esta política define como os pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados são recebidos, verificados, avaliados, cumpridos, recusados, prorrogados, encerrados e documentados como evidência. Abrange contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, utilizando o REG06 como registo principal dos pedidos de exercício de direitos.
Define como os pedidos de exercício de direitos são registados, avaliados, cumpridos, recusados, prorrogados, encerrados e documentados como evidência no REG06.
Aplica-se a contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, com instruções e responsabilidades documentadas.
Exige verificação de identidade, entrega segura da resposta, verificações do pacote de resposta e proteção dos registos de pedidos de exercício de direitos.
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Receção de pedidos de exercício de direitos e registo no REG06
Verificação de identidade e avaliação do pedido
Acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição
Evidência de recusa, prorrogação e encerramento
Cooperação de subcontratantes, subcontratantes subsequentes e terceiros
Métricas, exceções e ações corretivas
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.3.2Annex A.1.3.6Annex A.1.3.7Annex A.1.3.8Annex A.1.3.9Annex A.1.3.10Annex A.1.3.11Annex A.1.2.9Annex A.2.2.2Annex A.2.2.6Annex A.2.2.7Annex A.2.3.2Annex A.3.14
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| EU GDPR |
Article 5(1)(a)Article 5(2)Article 11Article 12Article 15Article 16Article 17Article 18Article 19Article 20Article 21Article 22Article 24Article 26Article 28Article 30Article 32Article 39
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| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.8Clause 5.9Clause 5.10Clause 5.12
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| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.10
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Fornece a estrutura global de governação do PIMS que apoia a gestão de pedidos de exercício de direitos.
Os pedidos de exercício de direitos devem ser ligados a atividades de tratamento, finalidades, categorias, destinatários e restrições de retenção.
Os pedidos de retirada do consentimento e de alteração de preferências recebidos através do processo de direitos são encaminhados para o REG05.
As ações aprovadas de apagamento são concluídas através do processo aplicável de retenção e apagamento.
A política depende da coordenação com terceiros, subcontratantes e subcontratantes subsequentes para ações de apoio aos direitos e respetiva evidência.
Os pedidos de exercício de direitos que indiquem um possível incidente relativo a dados pessoais ou violação de dados pessoais devem ser escalados para o REG10.
A Política de Gestão dos Direitos do Titular dos Dados define um fluxo de trabalho operacional para tratar pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados em contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente. Atribui responsabilização a funções, incluindo o Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, Proprietário do processo / Proprietário do negócio, Proprietário do sistema / Proprietário da aplicação, Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, Responsável de Segurança da Informação, Responsável de Fornecedores / Aquisição, Coordenador de Resposta a Incidentes, Revisor de Auditoria Interna / Conformidade e Alta Direção. A política exige receção documentada, verificação de identidade, avaliação, cumprimento, recusa, prorrogação, encerramento, monitorização, tratamento de exceções e ação corretiva, com evidência capturada através de registos como REG02, REG03, REG04, REG05, REG06, REG07, REG08, REG10, REG11 e REG12.
Abrange receção, validação, avaliação, cumprimento, recusa, prorrogação, encerramento e monitorização.
Exige verificações de identidade ou de poderes de representação antes da divulgação de dados pessoais ou das alterações solicitadas.
Estabelece requisitos de apoio por subcontratantes, subcontratantes subsequentes, responsáveis conjuntos pelo tratamento e destinatários através do REG08.
Exige monitorização mensal e trimestral do estado, da tempestividade e dos temas recorrentes dos pedidos de exercício de direitos.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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