policy ISO 27701 PIMS Policy Pack

Política de Gestão de Incidentes e Violações de Dados Pessoais

Gerir incidentes e violações de dados pessoais com evidência do REG10, triagem baseada em funções, decisões de notificação, contenção, lições aprendidas e registos preparados para auditoria.

Visão geral

Esta política define como os incidentes e violações de dados pessoais são comunicados, avaliados, contidos, notificados, documentados, encerrados e melhorados. Utiliza o REG10 como registo de incidentes principal e liga os registos a evidência de tratamento, risco, fornecedores, transferências, formação, auditoria e ações corretivas.

Resposta estruturada a violações

Define requisitos de receção, triagem, avaliação, contenção, notificação, encerramento e melhoria para incidentes e violações de dados pessoais.

Evidência preparada para auditoria

Utiliza o REG10 como registo de incidentes principal e liga a evidência a registos de tratamento, risco, fornecedores, transferências, formação e ações corretivas.

Responsabilização baseada em funções

Atribui responsabilidades claras a funções de Privacidade, Segurança, Resposta a Incidentes, sistemas, processos, fornecedores, auditoria e Alta Direção.

Ler visão geral completa (click to expand)
A Política de Gestão de Incidentes e Violações de Dados Pessoais define como uma organização identifica, comunica, tria, avalia, contém, notifica, documenta, encerra e melhora a partir de incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais no âmbito do Sistema de Gestão da Informação de Privacidade (PIMS). A sua finalidade declarada é assegurar que os incidentes e violações são tratados de forma consistente, pronta, lícita, segura e com evidência preparada para auditoria. A política aplica-se em contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, e abrange sistemas, aplicações, serviços, processos, fornecedores, subcontratantes, subcontratantes subsequentes e terceiros que tratem, armazenem, transmitam, suportem, acedam ou de outro modo afetem dados pessoais no âmbito do PIMS. Uma característica central da política é o seu modelo integrado de evidência. O REG10 — Registo de Incidentes e Violações de Dados Pessoais é o objeto de evidência principal para a gestão de incidentes e violações, enquanto os registos de suporte fornecem contexto e rastreabilidade. O REG01 suporta contexto de âmbito, jurídico, contratual, setorial, de cliente e de reporte. O REG02 liga atividades de tratamento afetadas, categorias de dados pessoais, categorias de titulares dos dados, finalidades e sistemas. O REG04 suporta a ligação a risco de privacidade, AIPD e risco residual. O REG08 regista interfaces de incidentes com subcontratantes, subcontratantes subsequentes, clientes, fornecedores e terceiros. O REG09 é utilizado quando os incidentes afetam tratamento transfronteiriço, o REG11 suporta evidência de formação e competência, e o REG12 captura evidência de auditoria, não conformidade, ação corretiva e melhoria. Esta estrutura ajuda a assegurar que os registos de incidentes não ficam isolados do PIMS mais amplo. A política estabelece requisitos detalhados de preparação, receção, classificação, avaliação da violação de dados pessoais, contenção, recuperação, notificação, comunicações, proteção da evidência e lições aprendidas. Os incidentes suspeitos de dados pessoais devem ser registados prontamente, com cada incidente suspeito comunicado ou detetado inscrito no REG10 no prazo de um dia útil após a receção, ou antes quando possam ser acionados prazos de notificação ou de reporte ao cliente. A triagem técnica de eventos de segurança que envolvam dados pessoais deve ser concluída no prazo de 24 horas após a deteção, e cada entrada no REG10 deve ser classificada como evento sem dados pessoais, incidente suspeito de dados pessoais, incidente confirmado de dados pessoais ou violação confirmada de dados pessoais no prazo de 24 horas após a receção, salvo se o motivo da classificação pendente estiver documentado. Para a avaliação da violação de dados pessoais, a política exige a identificação das atividades de tratamento afetadas, categorias de dados pessoais, categorias de titulares dos dados, sistemas, subcontratantes, subcontratantes subsequentes, localizações de transferência e riscos de privacidade antes da finalização das decisões de notificação. As obrigações de notificação e comunicação são separadas por função. Para responsáveis pelo tratamento, a política exige decisões documentadas de notificação regulamentar para cada violação confirmada de dados pessoais sem demora injustificada, com a notificação, a justificação de não notificação ou a justificação de atraso retidas no REG10. Quando a comunicação aos titulares dos dados afetados é acionada, a política exige que o conteúdo, o público-alvo, o calendário, o método de entrega e a evidência de aprovação sejam registados. Para subcontratantes e subcontratantes subsequentes, a política exige notificação aos responsáveis pelo tratamento afetados, clientes, subcontratantes a montante ou canais contratuais aprovados sem demora injustificada e dentro dos prazos contratuais aplicáveis. Para incidentes de alto impacto relativos a dados pessoais, exige também a avaliação de acionadores de reporte jurídicos, setoriais, do setor financeiro, de cibersegurança, contratuais, de clientes e de destinatários de serviços, quando aplicável. A governação, a medição e a melhoria estão incorporadas no processo. O Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS é proprietário do processo de gestão de incidentes e violações e deve assegurar que o REG10 é mantido até ao encerramento. O Coordenador de Resposta a Incidentes gere a receção, triagem, fluxo de trabalho de contenção, acompanhamento do estado, encerramento e lições aprendidas. A Segurança da Informação lidera a investigação técnica, contenção, erradicação, recuperação, preservação da evidência e análise de causa raiz quando estejam envolvidos sistemas ou controlos de segurança. A Alta Direção recebe escalonamento para incidentes confirmados de alto impacto relativos a dados pessoais no prazo de 24 horas após a classificação e revê incidentes de alto impacto, violações notificáveis, ações corretivas em atraso e impactos materiais durante a revisão pela gestão. As métricas incluem volumes de incidentes, prazos de classificação e contenção, tempestividade das notificações, antiguidade das ações corretivas, desempenho de resposta de terceiros e conclusão de exercícios. A política também exige revisão anual, revisão pós-incidente após incidentes de alto impacto ou violações confirmadas, e revisão anual pela Auditoria Interna da implementação.

Diagrama da Política

Diagrama de fluxo do processo que mostra a receção de incidentes de dados pessoais, registo no REG10, triagem, avaliação da violação de dados pessoais, contenção e recuperação, decisões de notificação, preservação da evidência, encerramento, lições aprendidas, ações corretivas no REG12 e revisão pela gestão.

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Conteúdo

Âmbito, definições e regras de aplicabilidade

Requisitos do REG10, registo de incidentes e violações

Critérios de classificação e avaliação da violação de dados pessoais

Contenção, erradicação, recuperação e validação

Notificação, comunicações e manutenção de registos

Lições aprendidas, métricas, auditoria e melhoria contínua

Conformidade com frameworks

🛡️ Padrões e frameworks suportados

Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.

Framework Cláusulas / Controles cobertos
ISO/IEC 27701:2025
Clause 7.4Clause 7.5Clause 8.1Clause 8.2Clause 8.3Clause 9.1Clause 10.2Annex A.3.11Annex A.3.12Annex A.3.13Annex A.3.14Annex A.2.2.2Annex A.2.2.6
EU GDPR
Article 5(2)Article 24Article 26Article 28Article 32Article 33Article 34Article 39
ISO/IEC 29100:2020
Clause 5.11Clause 5.12
ISO/IEC 29151:2022
Clause 16.1.2Clause 16.1.3
ISO/IEC 27002:2022
ISO/IEC 27035-1:2023
Clause 5.2Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6
ISO/IEC 27035-2:2023
Clause 4Clause 6Clause 10Clause 11Clause 12
ISO/IEC 27035-3:2020
Clause 7Clause 8Clause 9Clause 10Clause 11Clause 12
ISO/IEC 27018:2020
Annex A.10.1
NIS2 Directive (EU) 2022/2555
Article 23
DORA Regulation (EU) 2022/2554
Article 17Article 18Article 19

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Sobre as Políticas Clarysec - Política de Gestão de Incidentes e Violações de Dados Pessoais

Esta política estabelece um quadro operacional do PIMS para gerir incidentes e violações de dados pessoais desde a receção até ao encerramento e melhoria. Define responsabilidades para a Alta Direção, Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, Coordenador de Resposta a Incidentes, Responsável de Segurança da Informação, Proprietário do Sistema / Proprietário da Aplicação, Proprietário de Processos / Proprietário do Negócio, Proprietário de Fornecedores / Aquisição e Revisor de Auditoria Interna / Conformidade. A política utiliza o REG10 como Registo de Incidentes e Violações de Dados Pessoais principal e liga os incidentes a objetos de evidência, incluindo REG01, REG02, REG03, REG04, REG08, REG09, REG11 e REG12. Apoia contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente ao exigir avaliação da violação de dados pessoais, notificação, comunicações, preservação da evidência, ação corretiva, métricas, auditoria e revisão pela gestão específicas de cada função.

Fluxo de trabalho centrado no REG10

Utiliza o REG10 como registo principal de factos do incidente, classificação, decisões, ações, notificações, evidência e encerramento.

Regras para responsáveis pelo tratamento e subcontratantes

Separa as obrigações de responsáveis pelo tratamento, responsáveis conjuntos pelo tratamento, subcontratantes e subcontratantes subsequentes em matéria de avaliação, notificação e comunicação.

Funções de resposta definidas

Atribui deveres entre funções de privacidade, segurança, resposta a incidentes, sistemas, processos, fornecedores, auditoria e Alta Direção.

Ligação à melhoria contínua

Exige lições aprendidas, ações corretivas, métricas, Auditoria Interna e revisão pela gestão para a eficácia da gestão de incidentes.

Perguntas frequentes

Criado para Líderes, por Líderes

Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.

Elaborado por um especialista com as seguintes qualificações:

MSc Cyber Security, Royal Holloway UoL CISM CISA ISO 27001:2022 Lead Auditor & Implementer CEH

Cobertura e tópicos

🏢 Departamentos alvo

Privacidade Jurídico Conformidade Segurança de TI Gabinete do Encarregado da Proteção de Dados

🏷️ Cobertura temática

Gestão da Informação de Privacidade Gestão de Violações Gestão de Incidentes Gestão de Riscos Gestão de Terceiros Gestão de Conformidade Monitorização e Medição
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PII Incident and Breach Management Policy

Detalhes do produto

Tipo: policy
Categoria: ISO 27701 PIMS Policy Pack
Padrões: 11