Política de consentimento ISO 27701 para recolha lícita de consentimento, alterações de preferências, tratamento da retirada do consentimento, registos de evidência e governação do PIMS preparada para auditoria.
Esta política rege o consentimento lícito e a gestão de preferências em contextos de responsável pelo tratamento, subcontratante, responsável conjunto pelo tratamento e subcontratante subsequente. Define como o consentimento é solicitado, registado no REG05, ligado ao REG02 e ao REG07, retirado, atualizado, protegido, medido, auditado e corrigido.
Define o REG05 como registo autoritativo do estado do consentimento, redação, versão do aviso, marcações temporais, métodos e histórico.
Exige que a retirada do consentimento e as alterações de preferências sejam registadas e executadas dentro de prazos operacionais definidos ou de prazos de instrução do cliente.
Assegura que o consentimento é utilizado apenas quando adequado e ligado às finalidades do tratamento do REG02 e às versões do aviso de privacidade do REG07.
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Aplicabilidade do consentimento e fundamento de licitude
Pedido e recolha de consentimento
Gestão de preferências e retirada do consentimento
Alteração, atualização e controlo de versões do consentimento
Registos, evidência e proteção
Métricas, exceções e aplicação
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.3Annex A.1.2.4Annex A.1.2.5Annex A.1.2.9Annex A.2.2.2Annex A.2.2.3Annex A.2.2.7Annex A.2.3.2Annex A.3.14
|
| EU GDPR |
Article 4(11)Article 5(1)(a)Article 5(2)Article 6(1)(a)Article 6(4)Article 7Article 8Article 9(2)(a)Article 24Article 28Article 30
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.2Clause 5.8Clause 5.12
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.3
|
| ISO/IEC TS 27560:2023 |
Clause 5.2Clause 6.2Clause 6.3Clause 6.4
|
As decisões de consentimento dependem dos registos de fundamento de licitude do REG02 e da ligação ao inventário de tratamento ao nível da finalidade.
Os pedidos de consentimento devem ser ligados à versão aplicável do aviso de privacidade do REG07 antes da apresentação.
O tratamento da retirada do consentimento e das alterações de preferências apoia a gestão mais ampla dos direitos dos titulares dos dados.
A revisão do REG04 é exigida para desencadeadores de alto risco, como PII de categoria especial, serviços orientados para crianças ou desequilíbrio.
As obrigações de subcontratantes, subcontratantes subsequentes, fornecedores e instruções do cliente são geridas através de ligações ao REG08.
A governação do consentimento depende de objetos de evidência controlados, especialmente registos do REG05 e exceções ou constatações do REG12.
Esta política estabelece a governação operacional da gestão de consentimento e preferências no âmbito do PIMS. Define quando o consentimento pode ser utilizado, como os pedidos de consentimento devem ser apresentados, que evidência deve ser recolhida, como são tratadas as alterações de preferências e as retiradas do consentimento, e como os registos são revistos, protegidos, corrigidos e retidos. A política é detida pelo Líder de Privacidade / Gestor do PIMS, aprovada pela alta direção, e aplica-se em contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente quando estejam envolvidos registos de consentimento, estados de preferência ou instruções de retirada do consentimento.
Exige verificações do REG02 e do REG05 para que o consentimento seja utilizado apenas quando adequado para a atividade de tratamento.
Liga os pedidos e registos de consentimento à versão aplicável do aviso de privacidade do REG07 antes do início do tratamento.
Define deveres de registo e atualização de sistemas para retiradas do consentimento e alterações de preferências dentro dos prazos exigidos.
Exige que a evidência de consentimento do REG05 seja protegida contra alteração não autorizada com evidência de rasto de auditoria.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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