Mantenha um inventário de tratamento de PII preparado para auditoria, com controlos de ligação ao fundamento de licitude, RoPA, risco, retenção, transferência e subcontratantes.
Esta política estabelece o REG02 como o inventário autoritativo de tratamento de PII e registo RoPA. Exige finalidades documentadas, fundamento de licitude ou instruções do cliente, categorias de PII, destinatários, retenção, transferências, ligação a risco/AIPD, revisões, exceções e evidência de ações corretivas antes e durante o tratamento de PII.
Estabelece o REG02 como o inventário autoritativo das atividades de tratamento de PII, incluindo papéis, finalidades, categorias, estado e evidência de revisão.
Exige a validação do fundamento de licitude pelo responsável pelo tratamento e registos de instruções do cliente para subcontratantes antes do início de um tratamento novo ou alterado.
Atribui responsabilidades de processo, sistema, privacidade, fornecedor, auditoria e gestão no REG02, REG08, REG12 e registos relacionados.
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Requisitos de inventário de tratamento e RoPA do REG02
Registos de finalidade do responsável pelo tratamento e fundamento de licitude
Registos de subcontratante, subcontratante subsequente e responsável conjunto pelo tratamento
Categorias de PII, destinatários, retenção e transferências
Ligação entre alteração do inventário, revisão e triagem para AIPD
Exceções, aplicação e evidência de ações corretivas
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 4.1Clause 6.1.2Clause 6.1.3Clause 7.5Clause 8.1Clause 8.2Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.2Annex A.1.2.3Annex A.1.2.6Annex A.1.2.8Annex A.1.2.9Annex A.2.2.2Annex A.2.2.3Annex A.2.2.7
|
| EU GDPR |
Article 5(1)(a)Article 5(1)(b)Article 5(1)(c)Article 5(1)(e)Article 5(2)Article 6Article 9Article 10Article 24Article 26Article 28Article 30Article 35
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6Clause 5.10
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.3Annex A.4Annex A.5Annex A.7
|
| ISO/IEC 29134:2020 |
Clause 5.1Clause 6.2
|
O REG02 deve ligar-se à evidência de aviso de privacidade antes de o tratamento pelo responsável pelo tratamento ser comunicado externamente ou lançado.
O tratamento pelo responsável pelo tratamento que se baseia no consentimento deve ligar o REG02 ao REG05 antes do início do tratamento.
O tratamento novo ou materialmente alterado deve desencadear a triagem de riscos de privacidade e para AIPD no REG04.
Cada atividade de tratamento deve registar uma regra de retenção ou referência de retenção no REG02.
As relações com subcontratantes, subcontratantes subsequentes, terceiros e responsáveis conjuntos pelo tratamento devem ligar o REG02 ao REG08.
O REG02 deve ligar-se ao REG09 antes do início de qualquer transferência internacional de dados pessoais.
Esta política operacionaliza os requisitos de inventário de tratamento de PII e fundamento de licitude num Sistema de Gestão da Informação de Privacidade. Define o REG02 como o inventário autoritativo e objeto de evidência RoPA para atividades distintas de tratamento de PII e exige que cada registo documente finalidade, papel no PIMS, proprietário, categorias de PII, categorias de titulares dos dados, referência ao fundamento de licitude ou à instrução do cliente, sistemas, destinatários, referência de retenção, referência de transferência, estado do risco de privacidade e estado da revisão. Suporta contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, ligando o REG02 a objetos de evidência de suporte, tais como o REG04 para risco de privacidade e triagem para AIPD, o REG05 para consentimento, o REG07 para avisos de privacidade, o REG08 para relações com fornecedores e subcontratantes, o REG09 para transferências internacionais e o REG12 para aprovações, revisões, exceções, métricas e não conformidades.
Define o REG02 como o inventário único e objeto de evidência RoPA para atividades de tratamento de PII abrangidas pelo âmbito.
Exige finalidade, fundamento de licitude, instrução do cliente, papel e campos-chave do inventário antes do início do tratamento.
Liga alterações materiais do tratamento à triagem de riscos de privacidade e para AIPD no REG04 antes de o tratamento prosseguir.
Atribui responsabilidades a funções de privacidade, negócio, sistema, fornecedor, auditoria e alta direção.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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