Governe transferências internacionais de dados pessoais com evidência REG09, mecanismos de transferência, revisões de risco, controlos de transferência ulterior, suspensão e registos preparados para auditoria.
Esta política governa transferências internacionais de dados pessoais através de evidência REG09, mecanismos de transferência aprovados, revisão de risco, autorização de subcontratantes e subcontratantes subsequentes, controlos de transferência ulterior, regras de suspensão, exceções e registos de ações corretivas preparados para auditoria.
Exige registos de transferência REG09, mecanismos e evidência de suporte antes do início de transferências internacionais de dados pessoais novas ou materialmente alteradas.
Define etapas de revisão, salvaguarda, risco residual e aprovação para transferências internacionais de dados pessoais de maior risco ou materialmente alteradas.
Controla subcontratantes, subcontratantes subsequentes, autorização do cliente, condições em cadeia e evidência de transferência ulterior através de REG08 e REG09.
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Âmbito da transferência internacional e critérios de alteração material
Registos de transferência REG09 e evidência de suporte
Requisitos de seleção e aprovação de mecanismos de transferência
Revisão de risco de transferência, salvaguardas e tratamento do risco residual
Transferências ulteriores e pedidos de divulgação de dados por autoridade pública estrangeira
Revisão, suspensão, exceções e aplicação de transferências
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.8Annex A.1.2.9Annex A.1.5.2Annex A.1.5.3Annex A.1.5.4Annex A.1.5.5Annex A.2.2.2Annex A.2.2.3Annex A.2.2.7Annex A.2.5.2Annex A.2.5.3Annex A.2.5.4Annex A.2.5.5Annex A.2.5.6
|
| EU GDPR |
Article 5(2)Article 24Article 26Article 28Article 30Article 44Article 45Article 46Article 47Article 48Article 49
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| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.6Clause 5.10Clause 5.12
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| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.7
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A governação de transferências depende de registos de tratamento exatos, perímetros aprovados e informação sobre fundamento de licitude no inventário de tratamento.
A revisão de risco de transferência e as decisões sobre transferências de maior risco alinham-se com a governação da avaliação de riscos de privacidade e da AIPD.
As transferências internacionais estão estreitamente associadas a controlos de divulgação e partilha para destinatários e rotas de dados pessoais.
A autorização de subcontratantes, subcontratantes subsequentes e terceiros, bem como a evidência em cadeia, são requisitos essenciais para a aprovação de transferências.
As aprovações de transferência podem depender de salvaguardas técnicas e controlos de acesso que devem ser confirmados antes da aprovação.
A política depende de objetos de evidência documentada, como REG02, REG08, REG09 e REG12, para a responsabilização pelas transferências.
A Política de Transferência Internacional de Dados Pessoais define uma abordagem de governação da privacidade baseada em evidência para transferências transfronteiriças de dados pessoais. Atribui responsabilização à Alta Direção, ao Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, ao Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, aos Proprietários de Processos, aos Proprietários de Fornecedores / Aquisição, à Segurança da Informação e aos Revisores de Auditoria Interna / Conformidade. A política utiliza o REG09 como principal objeto de evidência de transferência, suportado pelo REG02, REG08 e REG12, para documentar destinos de transferência, destinatários, papéis PIMS, mecanismos, salvaguardas, datas de revisão, exceções, não conformidades e ações corretivas. Aplica-se a contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, e suporta a gestão responsável de aprovações de transferência, transferências ulteriores, pedidos de divulgação de dados por autoridade pública estrangeira, suspensões e revisões periódicas.
Aplica-se quando dados pessoais são acedidos, alojados, divulgados ou transferidos para fora do perímetro de tratamento aprovado no REG02 ou no REG09.
Exige destino da transferência, destinatário, papel, mecanismo, evidência, data de revisão e proprietário antes da aprovação.
Atribui deveres entre privacidade, negócio, aquisição, segurança, auditoria e funções da Alta Direção.
Exige suspensão ou adiamento quando mecanismos, autorizações, salvaguardas ou evidência de destino estão em falta ou inválidos.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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