Política de Privacidade dos Trabalhadores para o PIMS: governa dados pessoais dos trabalhadores, avisos, direitos, monitorização, fornecedores de RH, incidentes e registos de evidência.
Esta Política de Privacidade dos Trabalhadores governa os dados pessoais da força de trabalho ao longo da recolha, utilização, avisos, direitos, monitorização, fornecedores, ligação ao calendário de retenção, incidentes e evidência. Mantém a evidência de privacidade dos trabalhadores na REG02, REG04, REG06, REG07, REG08, REG10 e REG12, em vez de criar registos de privacidade de RH separados.
Liga o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores à REG02, REG04, REG06, REG07, REG08, REG10 e REG12 sem criar registos de RH duplicados.
Abrange trabalhadores, candidatos, antigos trabalhadores, contratados, estagiários, trabalhadores destacados e outros participantes da força de trabalho.
Exige aprovações documentadas para monitorização de trabalhadores, subcontratantes de recursos humanos, processamento salarial, HRIS, benefícios e fornecedores de verificação de antecedentes.
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Inventário de tratamento dos trabalhadores e controlos de finalidades de RH
Requisitos de avisos de privacidade dos trabalhadores e de tratamento dos direitos dos titulares dos dados
Regras de monitorização de trabalhadores e de tratamento de RH de alto impacto
Evidência de subcontratantes de recursos humanos, processamento salarial, HRIS, benefícios e fornecedores de verificação de antecedentes
Ligação ao calendário de retenção, divulgação e encaminhamento de incidentes
Requisitos de governação, métricas, exceções, aplicação e revisão
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.2Annex A.1.2.3Annex A.1.2.6Annex A.1.2.8Annex A.1.2.9Annex A.1.2.7Annex A.2.2.2Annex A.2.2.3Annex A.2.2.6Annex A.2.2.7Annex A.1.3.2Annex A.1.3.6Annex A.1.3.7Annex A.1.3.10Annex A.1.3.11Annex A.1.4.2Annex A.1.4.3Annex A.1.4.5Annex A.1.4.8Annex A.1.4.9Annex A.1.5.4Annex A.1.5.5Annex A.2.5.4Annex A.2.5.5Annex A.2.5.6Annex A.3.14Annex A.3.25
|
| EU GDPR |
Article 5(1)(a)Article 5(1)(b)Article 5(1)(c)Article 5(1)(e)Article 5(2)Article 6Article 9Article 10Article 12Article 13Article 14Article 15Article 16Article 17Article 18Article 21Article 22Article 24Article 26Article 28Article 30Article 32Article 35Article 39
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6Clause 5.8Clause 5.9Clause 5.10Clause 5.11Clause 5.12
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.3Annex A.4Annex A.5Annex A.7Annex A.10Clause 7.1.2Clause 7.1.3Clause 7.2.4Clause 7.3.2Clause 15.1.2Clause 15.2.2Clause 15.2.3
|
| ISO/IEC 29134:2020 |
Clause 5.1Clause 6.2
|
| ISO/IEC 27002:2022 |
As atividades de tratamento dos trabalhadores, finalidades, categorias de dados pessoais, fontes, sistemas, destinatários e ligação ao calendário de retenção são registados na REG02 ao abrigo desta política relacionada.
Os avisos de privacidade dos trabalhadores e os registos de transparência são mantidos na REG07 antes de nova recolha de dados pessoais dos trabalhadores ou de recolha materialmente alterada.
Os pedidos de exercício de direitos dos trabalhadores são encaminhados através da REG06 e exigem contributos de suporte provenientes de registos de tratamento, sistemas, fornecedores e assessores de privacidade.
O tratamento de alto impacto dos trabalhadores, a monitorização de trabalhadores e os dados sensíveis da força de trabalho são encaminhados através da REG04 para avaliação de riscos de privacidade ou tratamento de AIPD.
Subcontratantes de recursos humanos, processamento salarial, HRIS, benefícios, verificação de antecedentes e serviços de RH externalizados são governados através dos requisitos de evidência de fornecedores na REG08.
A suspeita de acesso não autorizado, divulgação, perda, comprometimento ou utilização indevida de dados de monitorização relativos a dados pessoais dos trabalhadores é encaminhada para a REG10 para tratamento de incidentes.
A governação da privacidade falha quando é tratada como um conjunto de avisos, formulários e declarações legais desconectados. Uma implementação eficaz da ISO/IEC 27701 exige um Sistema de Gestão de Informação de Privacidade que ligue o tratamento de dados pessoais, fundamento de licitude, papéis de responsável pelo tratamento e subcontratante, risco de privacidade, AIPD, evidência, monitorização e melhoria contínua. Este conjunto de políticas foi concebido como um quadro operacional de privacidade, e não como um pacote genérico de documentação. Define responsabilização clara do PIMS em papéis empresariais práticos, como a Alta direção, o Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, Proprietários de processos, Proprietários de sistemas, Proprietários de Fornecedores / Aquisição, Segurança da Informação e revisores independentes. Cada requisito é redigido como uma cláusula auditável, com numeração única, e ligado a objetos de evidência definidos, como REG01, REG02, REG03, REG04, REG08, REG11 e REG12. A estrutura suporta contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente, ajudando as organizações a demonstrar uma gestão responsabilizável, baseada no risco e orientada por evidência do tratamento de dados pessoais ao longo de todo o ciclo de vida do PIMS.
A evidência de privacidade dos trabalhadores é mantida nos registos existentes do PIMS, em vez de registos separados específicos de RH.
A monitorização de trabalhadores exige finalidade documentada, encaminhamento de risco, evidência de aviso e amostragem anual quando incluída no âmbito.
Aplica-se a trabalhadores, candidatos, contratados, estagiários, trabalhadores destacados e outros participantes da força de trabalho.
Subcontratantes de recursos humanos, processamento salarial, HRIS, benefícios e fornecedores de verificação de antecedentes devem ser documentados na REG08.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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