Política de Privacidade das Crianças para PIMS: governa avisos sobre dados pessoais de crianças, consentimento, AIPD, direitos, subcontratantes, incidentes e evidência preparada para auditoria.
Esta política define controlos obrigatórios do PIMS para dados pessoais de crianças, serviços orientados para crianças e tratamento acessível a crianças. Abrange identificação, avisos, consentimento, autorização parental, encaminhamento para AIPD, tratamento dos direitos dos titulares dos dados, subcontratantes, incidentes, exceções e evidência preparada para auditoria através de REG02, REG04, REG05, REG06, REG07, REG08, REG10 e REG12.
Define salvaguardas obrigatórias para o tratamento de dados pessoais orientado para crianças, acessível a crianças e relacionado com crianças no âmbito do PIMS.
Encaminha avisos, consentimento, AIPD, pedidos de exercício de direitos, subcontratantes, incidentes e ações corretivas através de objetos de evidência definidos.
Atribui responsabilidades a funções de privacidade, negócio, sistemas, fornecedores, segurança, resposta a incidentes, auditoria e alta direção.
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Identificação e autorização de tratamento orientado para crianças
Transparência e avisos adaptados a crianças
Consentimento, responsabilidade parental e retirada do consentimento
Minimização, definições por defeito e retenção
Direitos, AIPD, definição de perfis e escalonamento de segurança
Controlos de divulgação, subcontratantes, subcontratantes subsequentes e evidência
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.2Annex A.1.2.3Annex A.1.2.4Annex A.1.2.5Annex A.1.2.6Annex A.1.2.9Annex A.1.2.7Annex A.1.2.8Annex A.1.3.2Annex A.1.3.3Annex A.1.3.4Annex A.1.3.5Annex A.1.3.6Annex A.1.3.7Annex A.1.3.10Annex A.1.3.11Annex A.1.4.2Annex A.1.4.3Annex A.1.4.5Annex A.1.4.8Annex A.1.4.9Annex A.1.5.4Annex A.1.5.5Annex A.2.2.2Annex A.2.2.3Annex A.2.2.6Annex A.2.2.7Annex A.2.3.2Annex A.2.5.4Annex A.2.5.5Annex A.2.5.6Annex A.3.14Annex A.3.25
|
| EU GDPR |
Article 5(1)(a)Article 5(1)(b)Article 5(1)(c)Article 5(1)(e)Article 5(2)Article 6Article 7Article 8Article 9Article 12Article 13Article 14Article 15Article 16Article 17Article 18Article 21Article 22Article 24Article 25Article 26Article 28Article 30Article 32Article 35Article 39
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.1Clause 5.8Clause 5.9Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6Clause 5.10Clause 5.11Clause 5.12
|
| ISO/IEC 29134:2020 |
Clause 5.1Clause 6.2Clause 6.3
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.3Annex A.4Annex A.5Annex A.7Annex A.10
|
| ISO/IEC TS 27560:2023 |
Clause 5.2Clause 5.3Clause 6.2Clause 6.4
|
O estado orientado para crianças, as finalidades, o fundamento de licitude, as categorias de dados e as referências de retenção são registados no inventário de tratamento.
O conteúdo dos avisos adequado a crianças e destinado a pais ou tutores deve ser registado, sujeito a controlo de versões e atualizado antes de alterações relevantes.
A política de privacidade das crianças depende de consentimento, autorização parental, encaminhamento da retirada do consentimento e evidência de recibo, quando aplicável.
Os pedidos de crianças, pais, tutores ou representantes autorizados são encaminhados através do processo de gestão dos direitos dos titulares dos dados.
A triagem de riscos de privacidade específica para crianças, as decisões de AIPD e as revisões de tratamento de alto risco são requisitos centrais da política.
O tratamento de dados pessoais de crianças por subcontratantes, subcontratantes subsequentes, fornecedores e destinatários de partilha exige restrições documentadas e evidência de garantia.
Esta Política de Privacidade das Crianças é uma política operacional do PIMS para tratamento que envolva crianças, serviços orientados para crianças, serviços suscetíveis de serem acedidos por crianças e outros dados pessoais de crianças que exijam salvaguardas reforçadas. Define a responsabilização entre funções, incluindo alta direção, Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, proprietários de processos, proprietários de sistemas, responsáveis por fornecedores / aquisição, Segurança da Informação, resposta a incidentes e revisores de Auditoria Interna / Conformidade. A política exige que a evidência seja mantida em objetos canónicos de evidência, como REG02, REG04, REG05, REG06, REG07, REG08, REG10 e REG12, e não num registo separado de privacidade das crianças.
Abrange serviços orientados para crianças, tratamento acessível a crianças e atividades em que os dados pessoais de crianças necessitam de salvaguardas reforçadas.
Utiliza REG02, REG04, REG05, REG06, REG07, REG08, REG10 e REG12 em vez de um registo separado de privacidade das crianças.
Atribui deveres específicos a funções de privacidade, negócio, sistemas, fornecedores, segurança, resposta a incidentes, auditoria e alta direção.
Exige revisões trimestrais e medidas relativas à evidência de privacidade das crianças, AIPD, questões e lacunas relativas a subcontratantes ou partilha.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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