Política de incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais do setor financeiro para evidência REG10, triagem, notificação, reporte, recuperação e melhoria contínua.
Esta política rege o tratamento de incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais do setor financeiro em funções de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente. Utiliza o REG10 como registo principal de evidência e liga incidentes a riscos, registos de tratamento, fornecedores, transferências, notificações, reporte, formação, auditoria e ação corretiva.
Define como os incidentes de dados pessoais do setor financeiro são identificados, triados, contidos, notificados, documentados e encerrados.
Utiliza o REG10 como registo principal de incidentes e violações de dados pessoais, ligado ao âmbito, riscos, transferências, fornecedores, formação e evidência de auditoria.
Atribui deveres a funções de privacidade, segurança, resposta a incidentes, negócio, fornecedores, auditoria e alta direção.
Exige decisões documentadas para notificação de violação de dados pessoais, comunicação ao titular dos dados e desencadeadores de reporte do setor financeiro.
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Âmbito e regras de ativação da PII15-FS
Modelo de evidência REG10 de incidentes e violações de dados pessoais
Requisitos de triagem, classificação e avaliação da violação de dados pessoais
Acompanhamento de contenção, recuperação e impacto no serviço
Notificação, comunicação e reporte do setor financeiro
Lições aprendidas, ação corretiva e métricas
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 7.4Clause 7.5Clause 8.1Clause 8.2Clause 8.3Clause 9.1Clause 10.2Annex A.3.11Annex A.3.12Annex A.3.13Annex A.3.14Annex A.2.2.2Annex A.2.2.6
|
| EU GDPR |
Article 5(2)Article 24Article 26Article 28Article 32Article 33Article 34Article 39
|
| DORA Regulation (EU) 2022/2554 |
Article 17Article 18Article 19Article 20
|
| NIS2 Directive (EU) 2022/2555 |
Article 23
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.11Clause 5.12
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Clause 16.1.2Clause 16.1.3
|
| ISO/IEC 27002:2022 | |
| ISO/IEC 27035-1:2023 |
Clause 5.2Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6
|
| ISO/IEC 27035-2:2023 |
Clause 4Clause 6Clause 10Clause 11Clause 12
|
| ISO/IEC 27035-3:2020 |
Clause 7Clause 8Clause 9Clause 10Clause 11Clause 12
|
| ISO/IEC 27018:2020 |
Annex A.10.1
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Política de referência de incidentes e violações de dados pessoais que a PII15-FS substitui para o mesmo âmbito PIMS do setor financeiro.
As avaliações da violação de dados pessoais ligam os factos do incidente à avaliação de riscos de privacidade, AIPD, risco residual e evidência de tratamento no REG04.
As comunicações de incidentes de terceiros, pedidos de evidência e notificações contratuais são registados através do REG08 e do REG10.
Controlos preventivos e controlos de deteção de segurança apoiam a deteção, contenção, recuperação e preservação de evidência para incidentes de dados pessoais.
O tratamento de incidentes depende de informação documentada completa, protegida e rastreável no REG10 e em objetos de evidência relacionados.
Lições aprendidas, auditoria interna, não conformidades, ações corretivas e revisão pela gestão são encaminhadas através do REG12.
A Política de Gestão de Incidentes de Dados Pessoais e Violações de Dados Pessoais do Setor Financeiro estabelece um quadro operacional do PIMS para tratar incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais suspeitos e confirmados em âmbitos do setor financeiro. Define como os incidentes são registados, classificados, avaliados, contidos, notificados, reportados, evidenciados, encerrados e melhorados. A política atribui responsabilização clara à alta direção, ao Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, ao Coordenador de Resposta a Incidentes, ao Responsável de Segurança da Informação, ao Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, ao Proprietário do sistema ou Proprietário da aplicação, ao Proprietário do processo ou Proprietário do negócio, ao Responsável de Fornecedores / Aquisição e ao Revisor de Auditoria Interna / Conformidade. Utiliza o REG10 como objeto de evidência principal e liga os registos de incidentes ao REG01, REG02, REG03, REG04, REG08, REG09, REG11 e REG12 quando desencadeado pelos factos do incidente.
Abrange receção, classificação, avaliação, contenção, recuperação, notificação, encerramento e melhoria.
Exige registos REG10 com factos, tempos, ações, decisões, notificações, evidência de reporte e estado de encerramento.
Distribui deveres por funções de privacidade, segurança, resposta a incidentes, negócio, fornecedores, auditoria e gestão.
Exige a avaliação de decisões de reporte de incidente grave e ciberameaça significativa, quando aplicável.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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