policy ISO 27701 PIMS Policy Pack

Política de Gestão de Incidentes de Dados Pessoais e Violações de Dados Pessoais do Setor Financeiro

Política de incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais do setor financeiro para evidência REG10, triagem, notificação, reporte, recuperação e melhoria contínua.

Visão geral

Esta política rege o tratamento de incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais do setor financeiro em funções de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente. Utiliza o REG10 como registo principal de evidência e liga incidentes a riscos, registos de tratamento, fornecedores, transferências, notificações, reporte, formação, auditoria e ação corretiva.

Controlo de violações do setor financeiro

Define como os incidentes de dados pessoais do setor financeiro são identificados, triados, contidos, notificados, documentados e encerrados.

Base de evidência REG10

Utiliza o REG10 como registo principal de incidentes e violações de dados pessoais, ligado ao âmbito, riscos, transferências, fornecedores, formação e evidência de auditoria.

Responsabilização baseada em funções

Atribui deveres a funções de privacidade, segurança, resposta a incidentes, negócio, fornecedores, auditoria e alta direção.

Suporte à decisão de reporte

Exige decisões documentadas para notificação de violação de dados pessoais, comunicação ao titular dos dados e desencadeadores de reporte do setor financeiro.

Ler visão geral completa (click to expand)
A Política de Gestão de Incidentes de Dados Pessoais e Violações de Dados Pessoais do Setor Financeiro define requisitos para identificar, reportar, triar, classificar, avaliar, conter, notificar, documentar, encerrar e melhorar com base em incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais em âmbitos PIMS do setor financeiro. Aplica-se quando a organização atua como responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante ou subcontratante subsequente em contexto do setor financeiro, e abrange também sistemas, aplicações, serviços, processos, fornecedores, subcontratantes, subcontratantes subsequentes e terceiros que tratem, armazenem, transmitam, apoiem, acedam ou afetem de outro modo dados pessoais no âmbito. A política foi concebida explicitamente como uma variante de substituição para o setor financeiro da PII15 e exige que as organizações selecionem a PII15 ou a PII15-FS para o mesmo âmbito, a fim de evitar obrigações, registos e trabalho de evidência de auditoria duplicados. A finalidade da política é assegurar que os incidentes de dados pessoais e as violações de dados pessoais são tratados de forma consistente, tempestiva, lícita, segura e com evidência preparada para auditoria. O REG10 — Registo de Incidentes de Dados Pessoais e Violações de Dados Pessoais é estabelecido como o objeto de evidência principal, enquanto os registos de suporte ligam o registo do incidente ao modelo de evidência mais amplo do PIMS. O REG01 é utilizado para o contexto de âmbito, partes interessadas, setor, cliente, contrato e reporte. O REG02 liga as atividades de tratamento afetadas, categorias de dados pessoais, categorias de titulares dos dados, finalidades, sistemas e serviços. O REG03 captura atualizações da Declaração de Aplicabilidade e da aplicabilidade dos controlos, incluindo a substituição da PII15 pela PII15-FS. O REG04 apoia a ligação à avaliação de riscos de privacidade, AIPD, risco residual e tratamento, enquanto o REG08, REG09, REG11 e REG12 abrangem interfaces de terceiros, transferências internacionais, formação e evidência de auditoria ou de ação corretiva. Operacionalmente, a política exige que cada incidente de dados pessoais suspeito do setor financeiro comunicado ou detetado seja registado no REG10 no prazo de um dia útil após a receção, ou antes, quando possam ser desencadeados prazos de notificação, de cliente ou de reporte. Os incidentes devem ser classificados no prazo de 24 horas após a receção, como evento não relacionado com dados pessoais, incidente suspeito de dados pessoais, incidente confirmado de dados pessoais, violação confirmada de dados pessoais, incidente de dados pessoais do setor financeiro, incidente grave do setor financeiro, ciberameaça significativa ou entrada pendente de classificação. A avaliação da violação de dados pessoais deve considerar os dados pessoais afetados, titulares dos dados, sistemas, serviços, atividades de tratamento, subcontratantes, subcontratantes subsequentes, transferências, riscos, clientes, contrapartes e ações de remediação. A política também exige preservação de evidência, contenção dentro de prazos definidos, validação da recuperação e decisões de encerramento documentadas que incluam classificação, decisão de notificação, estado de contenção, estado de recuperação, risco residual, ações corretivas e completude da evidência. A política distingue as obrigações de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente. Os responsáveis pelo tratamento devem registar decisões de notificação de violação de dados pessoais, preparar evidência de notificação à autoridade de controlo quando exigido, e rever a comunicação ao titular dos dados quando seja identificado risco elevado. Os subcontratantes e subcontratantes subsequentes devem avaliar instruções do cliente, obrigações contratuais de notificação, cadeias de notificação a montante e requisitos de encaminhamento de evidência, com registos mantidos no REG08 e no REG10. As responsabilidades dos responsáveis conjuntos pelo tratamento devem ser coordenadas e documentadas antes dos prazos aplicáveis de notificação externa. Para incidentes de alto impacto relativos a dados pessoais no setor financeiro e ciberameaças significativas, o Coordenador de Resposta a Incidentes deve avaliar os desencadeadores de reporte regulamentar do setor financeiro e reter a evidência da decisão no REG10. A governação, a medição e a melhoria estão integradas no ciclo de vida da política. O Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS deve rever os incidentes REG10 em aberto, pelo menos semanalmente, até ao encerramento, e a alta direção deve receber escalonamento de incidentes confirmados de alto impacto do setor financeiro, incidentes graves ou ciberameaças significativas no prazo de 24 horas após a classificação. As métricas incluem contagens mensais de incidentes suspeitos e confirmados, violações de dados pessoais, incidentes graves do setor financeiro e ciberameaças significativas, bem como tempestividade da notificação de violação de dados pessoais, tempestividade do reporte do setor financeiro, contenção, recuperação, validação do restauro e desempenho da resposta de terceiros. A política exige ainda revisão anual, revisão pós-incidente após eventos relevantes, revisão de auditoria interna, gestão de exceções, aplicação através de não conformidades REG12 e formação corretiva através do REG11 quando ocorram falhas de sensibilização ou comunicação.

Diagrama da Política

Diagrama de fluxo do processo que mostra a receção de incidentes de dados pessoais do setor financeiro no REG10, classificação, avaliação da violação de dados pessoais, contenção, decisões de notificação ou reporte, preservação de evidência, encerramento, lições aprendidas e ligações de ação corretiva a registos de suporte.

Clique no diagrama para visualizar em tamanho completo

Conteúdo

Âmbito e regras de ativação da PII15-FS

Modelo de evidência REG10 de incidentes e violações de dados pessoais

Requisitos de triagem, classificação e avaliação da violação de dados pessoais

Acompanhamento de contenção, recuperação e impacto no serviço

Notificação, comunicação e reporte do setor financeiro

Lições aprendidas, ação corretiva e métricas

Conformidade com frameworks

🛡️ Padrões e frameworks suportados

Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.

Framework Cláusulas / Controles cobertos
ISO/IEC 27701:2025
Clause 7.4Clause 7.5Clause 8.1Clause 8.2Clause 8.3Clause 9.1Clause 10.2Annex A.3.11Annex A.3.12Annex A.3.13Annex A.3.14Annex A.2.2.2Annex A.2.2.6
EU GDPR
Article 5(2)Article 24Article 26Article 28Article 32Article 33Article 34Article 39
DORA Regulation (EU) 2022/2554
Article 17Article 18Article 19Article 20
NIS2 Directive (EU) 2022/2555
Article 23
ISO/IEC 29100:2020
Clause 5.11Clause 5.12
ISO/IEC 29151:2022
Clause 16.1.2Clause 16.1.3
ISO/IEC 27002:2022
ISO/IEC 27035-1:2023
Clause 5.2Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6
ISO/IEC 27035-2:2023
Clause 4Clause 6Clause 10Clause 11Clause 12
ISO/IEC 27035-3:2020
Clause 7Clause 8Clause 9Clause 10Clause 11Clause 12
ISO/IEC 27018:2020
Annex A.10.1

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Sobre as Políticas Clarysec - Política de Gestão de Incidentes de Dados Pessoais e Violações de Dados Pessoais do Setor Financeiro

A Política de Gestão de Incidentes de Dados Pessoais e Violações de Dados Pessoais do Setor Financeiro estabelece um quadro operacional do PIMS para tratar incidentes de dados pessoais e violações de dados pessoais suspeitos e confirmados em âmbitos do setor financeiro. Define como os incidentes são registados, classificados, avaliados, contidos, notificados, reportados, evidenciados, encerrados e melhorados. A política atribui responsabilização clara à alta direção, ao Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, ao Coordenador de Resposta a Incidentes, ao Responsável de Segurança da Informação, ao Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, ao Proprietário do sistema ou Proprietário da aplicação, ao Proprietário do processo ou Proprietário do negócio, ao Responsável de Fornecedores / Aquisição e ao Revisor de Auditoria Interna / Conformidade. Utiliza o REG10 como objeto de evidência principal e liga os registos de incidentes ao REG01, REG02, REG03, REG04, REG08, REG09, REG11 e REG12 quando desencadeado pelos factos do incidente.

Controlo do ciclo de vida do incidente

Abrange receção, classificação, avaliação, contenção, recuperação, notificação, encerramento e melhoria.

Evidência preparada para auditoria

Exige registos REG10 com factos, tempos, ações, decisões, notificações, evidência de reporte e estado de encerramento.

Funções PIMS definidas

Distribui deveres por funções de privacidade, segurança, resposta a incidentes, negócio, fornecedores, auditoria e gestão.

Desencadeadores do setor financeiro

Exige a avaliação de decisões de reporte de incidente grave e ciberameaça significativa, quando aplicável.

Perguntas frequentes

Criado para Líderes, por Líderes

Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.

Elaborado por um especialista com as seguintes qualificações:

MSc Cyber Security, Royal Holloway UoL CISM CISA ISO 27001:2022 Lead Auditor & Implementer CEH

Cobertura e tópicos

🏢 Departamentos alvo

Privacidade Jurídico Conformidade Segurança de TI Risco

🏷️ Cobertura temática

Gestão de violações de dados pessoais Gestão de incidentes Gestão da informação de privacidade Tratamento de dados pessoais Gestão de terceiros Gestão de riscos Gestão da conformidade
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Financial Sector PII Incident and Breach Management Policy

Detalhes do produto

Tipo: policy
Categoria: ISO 27701 PIMS Policy Pack
Padrões: 11