Política de subcontratante de dados pessoais na nuvem alinhada com a ISO 27701, abrangendo instruções dos clientes, subcontratantes subsequentes, acesso, transferências, apagamento, apoio em caso de violação de dados e evidência.
A Política de Subcontratante de Dados Pessoais na Nuvem define como o tratamento de dados pessoais na nuvem deve ser controlado quando a organização atua como subcontratante ou subcontratante subsequente. Abrange instruções dos clientes, responsabilidade partilhada, isolamento entre tenants, subcontratantes subsequentes, transferências, apagamento, apoio em caso de violação de dados, auditorias e evidência em REG02, REG03, REG08, REG09, REG10 e REG12.
Define requisitos obrigatórios de privacidade para o tratamento de dados pessoais em SaaS, PaaS, IaaS, aplicações alojadas, nuvem gerida, armazenamento, análise de dados e infraestrutura.
Exige que as instruções do cliente ou do subcontratante a montante sejam registadas, revistas e seguidas antes do início do tratamento de dados pessoais na nuvem.
Abrange a autorização de subcontratantes subsequentes na nuvem, obrigações em cadeia, localizações, avisos de alteração, monitorização e evidência de saída.
Exige evidência de devolução, transferência, apagamento, eliminação e saída de subcontratantes subsequentes para sistemas em produção, cópias de segurança, logs e cópias de suporte.
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Registos do âmbito do tratamento de dados pessoais na nuvem e das instruções dos clientes
Evidência de responsabilidade partilhada, isolamento entre tenants, acesso e registo em logs
Governação de subcontratantes subsequentes e da cadeia de fornecimento na nuvem
Localização, acesso remoto e encaminhamento de transferências internacionais
Evidência de devolução, transferência, apagamento, eliminação e saída
Monitorização, exceções, aplicação e ação corretiva
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 4.1Clause 6.1.3Clause 7.5Clause 8.1Clause 9.1Clause 10.2Annex A.2.2.2Annex A.2.2.3Annex A.2.2.5Annex A.2.2.6Annex A.2.2.7Annex A.2.3.2Annex A.2.4.2Annex A.2.4.3Annex A.2.4.4Annex A.2.5.2Annex A.2.5.3Annex A.2.5.4Annex A.2.5.5Annex A.2.5.6Annex A.2.5.7Annex A.2.5.8Annex A.2.5.9Annex A.3.8Annex A.3.9Annex A.3.14Annex A.3.24Annex A.3.25
|
| EU GDPR |
Article 28Article 30Article 32Article 33Article 44
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 5.3Clause 5.5Clause 5.6Clause 5.10Clause 5.11Clause 5.12
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Clause 15.1.2Clause 15.2.2Clause 15.2.3Annex A.7Annex A.7.2
|
| ISO/IEC 27001:2022 | |
| ISO/IEC 27002:2022 | |
| ISO/IEC 27018:2020 |
Annex A.2.1Annex A.3.1Annex A.6.1Annex A.6.2Annex A.8.1Annex A.10.1Annex A.10.3Annex A.11.11Annex A.11.12Annex A.12.1
|
| ISO/IEC 27036-2:2022 |
Clause 6.1.1Clause 6.1.2Clause 7.1Clause 7.2Clause 7.3Clause 7.4Clause 7.5
|
| ISO/IEC 27555:2025 |
Clause 5.1Clause 5.2Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6Clause 5.8Clause 9.1Clause 9.2Clause 9.3Clause 9.4Clause 9.5Clause 9.6Clause 9.7
|
Apoia diretamente a governação do ciclo de vida de subcontratantes subsequentes na nuvem e terceiros exigida por esta política.
Apoia os requisitos de localização, acesso remoto e encaminhamento de transferência ulterior relativos a dados pessoais de clientes na nuvem.
Fornece a arquitetura mais ampla de segurança de dados pessoais e controlo de acesso referenciada pelos controlos de acesso na nuvem, registo em logs e isolamento entre tenants.
Liga a deteção de incidentes de dados pessoais na nuvem, a notificação ao cliente e a evidência de apoio em caso de violação de dados ao fluxo de trabalho de incidentes.
Apoia os requisitos de evidência de devolução, apagamento, eliminação e saída relativos a dados pessoais de clientes e cópias de subcontratantes subsequentes.
Apoia o tratamento de informação documentada e evidência canónica utilizado em REG02, REG03, REG08, REG09, REG10 e REG12.
A Política de Subcontratante de Dados Pessoais na Nuvem estabelece requisitos operacionais de privacidade para serviços na nuvem em que a organização atua como subcontratante de dados pessoais ou subcontratante subsequente. Liga instruções dos clientes, âmbito do tratamento na nuvem, evidência de responsabilidade partilhada, isolamento entre tenants, acesso, registo em logs, governação de subcontratantes subsequentes, encaminhamento de localizações e transferências, apagamento, devolução, apoio em caso de violação de dados, suporte de auditoria e monitorização ao modelo de evidência do PIMS da organização. A política atribui responsabilidades claras à alta direção, ao Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, ao Encarregado da Proteção de Dados / Assessor de Privacidade, ao Responsável de Segurança da Informação, ao Proprietário de Processo / Proprietário do negócio, ao Proprietário do sistema / Proprietário da aplicação, ao Proprietário de Fornecedor / Aquisição, ao Coordenador de Resposta a Incidentes e ao Revisor de Auditoria Interna / Conformidade. Baseia-se em REG02, REG03, REG08, REG09, REG10 e REG12 para manter registos preparados para auditoria e apoiar a preparação para a certificação ISO/IEC 27701:2025 PIMS para subcontratantes na nuvem e subcontratantes subsequentes na nuvem.
Liga as obrigações do subcontratante na nuvem a REG02, REG03, REG08, REG09, REG10 e REG12 para registos preparados para auditoria.
Exige instruções documentadas do cliente ou do subcontratante a montante antes do início do tratamento de dados pessoais na nuvem.
Regista subcontratantes subsequentes, dependências na nuvem, fundamento de autorização, obrigações em cadeia, localizações e evidência de revisão.
Abrange evidência de devolução, transferência, apagamento e eliminação para sistemas em produção, cópias de segurança, logs e cópias de suporte.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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