Integre privacidade desde a conceção e por defeito em projetos de dados pessoais, alterações, aquisição e entrada em produção com evidência preparada para auditoria em REG02, REG04, REG08 e REG12.
Esta política integra privacidade desde a conceção e por defeito em projetos de dados pessoais, alterações, aquisição e decisões de entrada em produção. Exige minimização baseada na finalidade, configuração de privacidade por defeito, ligação à triagem de riscos e AIPD, evidência de conceção de fornecedores e registos auditáveis em REG02, REG04, REG08 e REG12.
Exige revisões de privacidade desde a conceção, evidência de minimização e definições por defeito antes da libertação para produção ou do lançamento operacional.
Liga decisões de privacidade desde a conceção a REG02, REG04, REG08 e REG12 para que registos, lacunas, exceções e ações permaneçam rastreáveis.
Define responsabilidades para funções de privacidade, processo, sistema, segurança, aquisição, auditoria e Alta Direção ao longo dos gates de conceção.
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Requisitos de privacidade no início do projeto
Finalidade, minimização e controlos de conceção das definições por defeito
Revisão de privacidade desde a conceção antes da entrada em produção
Revisão de privacidade desde a conceção acionada por alterações
Verificações de privacidade desde a conceção na aquisição
Ligação entre riscos de privacidade, triagem para AIPD e ação corretiva
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27701:2025 |
Clause 6.1.2Clause 6.1.3Clause 6.3Clause 8.1Clause 7.5Clause 9.1Clause 10.2Annex A.1.2.2Annex A.1.2.6Annex A.1.2.9Annex A.1.4.2Annex A.1.4.3Annex A.1.4.4Annex A.1.4.5Annex A.1.4.6Annex A.1.4.7Annex A.2.2.2Annex A.2.2.6Annex A.2.2.7Annex A.2.4.2Annex A.2.4.3Annex A.2.4.4Annex A.3.27Annex A.3.29
|
| EU GDPR |
Article 5(1)(b)Article 5(1)(c)Article 5(2)Article 24Article 25Article 28Article 30Article 35
|
| ISO/IEC 29100:2020 |
Clause 4.7Clause 5.3Clause 5.4Clause 5.5Clause 5.6Clause 5.7Clause 5.10Clause 5.12
|
| ISO/IEC 29151:2022 |
Annex A.3Annex A.4Annex A.5Annex A.7Annex A.8
|
As entradas de privacidade desde a conceção devem ligar-se às atividades de tratamento, finalidades e atualizações de registos de tratamento em REG02.
Esta política aciona a triagem de riscos de privacidade e a AIPD, mantendo a metodologia de avaliação em PII07.
Os controlos de conceção devem limitar a recolha, utilização, divulgação e partilha às finalidades documentadas e às necessidades mínimas de dados pessoais.
As dependências de privacidade desde a conceção relativas à retenção, apagamento e artefactos temporários de dados pessoais são encaminhadas para o percurso de evidência relacionado.
As verificações de privacidade desde a conceção na aquisição e com terceiros dependem de evidência de governação de fornecedores, subcontratantes e subcontratantes subsequentes.
As dependências de controlos de segurança de dados pessoais devem ser registadas como entradas que suportam decisões de privacidade desde a conceção e de entrada em produção.
A Política de Privacidade desde a Conceção e por Defeito operacionaliza os requisitos de privacidade antes de o tratamento de dados pessoais começar ou sofrer alterações materiais. Exige entradas de privacidade desde a conceção, ligação aos registos de tratamento, decisões de minimização, definições de privacidade por defeito, verificações de aquisição, ligação à triagem de riscos e AIPD, revisão de entrada em produção, exceções, ação corretiva e evidência de monitorização. A política aplica-se a contextos de responsável pelo tratamento, responsável conjunto pelo tratamento, subcontratante e subcontratante subsequente e atribui responsabilidades claras à Alta Direção, ao Responsável de Privacidade / Gestor do PIMS, aos proprietários de processos, proprietários de sistemas, proprietários de fornecedores / aquisição, Segurança da Informação, funções de EPD / assessor de privacidade e revisores de auditoria ou conformidade.
Abrange projetos, produtos, serviços, sistemas, aplicações, integrações, aquisição e alterações a processos de negócio que envolvam dados pessoais.
Exige definições mínimas de recolha e tratamento de dados pessoais antes da entrada em produção e regista evidência em REG04.
Liga a revisão de privacidade desde a conceção à triagem de riscos de privacidade e AIPD sem duplicar a metodologia PII07.
Exige evidência REG08 para obrigações de conceção de fornecedores, subcontratantes, subcontratantes subsequentes, SaaS e sistemas alojados externamente.
Encaminha controlos ausentes, lacunas não resolvidas, exceções e questões de entrada em produção não autorizada através de REG12.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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