Assegure a prontidão forense e a integridade da evidência com processos abrangentes para o tratamento de evidência digital, apoiando investigações seguras e a conformidade.
A Política de Recolha de Evidências e Forense (P31) fornece um quadro detalhado, aplicável a toda a organização, para gerir evidência digital durante incidentes de segurança, assegurando prontidão forense, integridade probatória, conformidade regulamentar e investigações juridicamente defensáveis, alinhadas com normas internacionais de referência.
Define protocolos estruturados para recolha de evidências rápida e segura durante incidentes de segurança.
Impõe uma cadeia de custódia rigorosa, armazenamento seguro e verificações de integridade para sustentar a admissibilidade.
Responsabilidades claras para o Diretor de Segurança da Informação (CISO), equipas forenses, Operações de TI e Jurídico e Conformidade durante investigações e escalonamentos jurídico-regulatórios.
Os processos cumprem normas como ISO 27001, NIST SP 800-53, RGPD e DORA.
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Âmbito e regras para recolha de evidências
Requisitos do Programa de Prontidão Forense
Cadeia de custódia e documentação
Controlos do conjunto de ferramentas e do ambiente de análise
Conformidade regulamentar e de proteção de dados
Exceções, aplicação e processo de revisão
Este produto está alinhado com os seguintes frameworks de conformidade, com mapeamentos detalhados de cláusulas e controles.
| Framework | Cláusulas / Controles cobertos |
|---|---|
| ISO/IEC 27001:2022 | |
| ISO/IEC 27002:2022 | |
| ISO/IEC 27035:2016 |
Part 1Part 3
|
| NIST SP 800-53 Rev.5 | |
| NIST SP 800-101 Rev.1 |
Mobile-Media Forensics
|
| NIST SP 800-86 |
Forensic Integration
|
| EU GDPR |
Article 5Article 33Article 34
|
| EU NIS2 | |
| EU DORA | |
| COBIT 2019 |
Valida a adesão a protocolos forenses e requisitos de cadeia de custódia através de auditorias regulares.
Estabelece o mandato fundamental para investigação, controlo de evidências e conformidade com leis aplicáveis.
Assegura que os sistemas sob investigação não são alterados durante processos forenses ativos.
Governa a eliminação segura e os prazos de retenção para evidências e dados relacionados com casos.
Fornece requisitos de cifragem para armazenar e transferir dados sensíveis ou probatórios.
Assegura a disponibilidade de registos e dados de telemetria para recolha de evidências e correlação forense.
Define triagem de incidentes e vias de escalonamento onde os procedimentos forenses são desencadeados.
Uma governação de segurança eficaz exige mais do que palavras; exige clareza, responsabilização e uma estrutura que escale com a sua organização. Modelos genéricos falham frequentemente, criando ambiguidade com parágrafos longos e papéis indefinidos. Esta política foi concebida para ser a espinha dorsal operacional do seu programa de segurança. Atribuímos responsabilidades a papéis específicos encontrados numa empresa moderna, incluindo o Diretor de Segurança da Informação (CISO), Segurança da Informação e equipas e comités relevantes, assegurando responsabilização clara. Cada requisito é uma cláusula numerada de forma única (por exemplo, 5.1.1, 5.1.2). Esta estrutura atómica torna a política fácil de implementar, auditar face a controlos específicos e personalizar com segurança sem afetar a integridade do documento, transformando-a de um documento estático num quadro dinâmico e acionável.
Mantém um registo validado de conjuntos de ferramentas forenses, suportando análise de disco, memória, registos e cronologia para investigações defensáveis.
Exige rotulagem única, verificação de integridade e registos à prova de adulteração para cada elemento de evidência digital, desde a aquisição até ao arquivo.
Fornece procedimentos estruturados de aprovação, documentação e mitigação para exceções de tratamento de evidências e cenários de risco.
Esta política foi elaborada por um líder de segurança com mais de 25 anos de experiência na implementação e auditoria de frameworks ISMS em organizações globais. Foi concebida não apenas como um documento, mas como um framework defensável que resiste ao escrutínio de auditores.
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